Eleição de Gestores: liberada listagem do resultado da homologação das chapas após recursos

 

A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) liberou, nesta sexta-feira (28), a listagem do resultado da homologação das chapas para a Eleição de Gestores da rede municipal de ensino, após a etapa de recursos. A relação foi publicada no Diário Oficial do município (aqui), por meio da Portaria CEG nº 02/2025, e também pode ser acessada no Portal do Programa de Aprendizagem Eficiente (PAE).

Segundo a secretária de Educação, Tânia Alberto, as chapas classificadas nas condições de homologadas estão aptas a concorrer ao processo eleitoral, conforme edital nº 12/2025. Caso haja pendência na conclusão de cursos de graduação, de especialização ou de gestão escolar, estes últimos ofertados pela EFEM ou pela plataforma AVAMEC, a certificação deverá ser apresentada até a posse, caso eleitos.

A votação para gestores escolares será realizada em todas as 231 unidades no dia 4 de dezembro, das 8h às 20h, sendo o horário noturno exclusivo para escolas com a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), garantindo acesso aos votantes que estudam nesse período.
Excepcionalmente os candidatos à reeleição nos cargos de diretor e diretor adjunto, que estiverem cursando Graduação em Pedagogia ou especialização na área de educação e ainda não tiverem concluído, deverão apresentar declaração do período em que se encontram e tempo restante para conclusão, antes do ato da posse.

 

“O candidato que estiver na condição de não homologado não está apto a concorrer ao processo eleitoral. Quando o candidato a diretor for considerado não homologado e o candidato a diretor adjunto for homologado, a chapa participará do processo eleitoral concorrendo com o cargo de diretor adjunto, ficando o cargo de diretor para livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, devendo atender aos critérios de elegibilidade previstos no art. 4º da Lei nº 9.131, de 17 de dezembro de 2021”, explicou Tânia.

 

Quando o candidato a diretor estiver homologado, mas o candidato a diretor adjunto for declarado não homologado, a chapa permanecerá concorrendo somente com o candidato a diretor. A condição de não homologado será aplicada ao candidato que não cumprir integralmente os critérios previstos no subitem 1.3 do Edital nº 12/2025.

Os estabelecimentos de ensino que não apresentarem chapas constituídas homologadas não participarão do processo. A votação ocorrerá por meio de cédula impressa. Os diretores e diretores adjuntos eleitos atuarão nas escolas no período de 2026 a 2028.

 

Por Kamilla Uhl – Foto: Carlos Grevi

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