Subsecretaria de Gestão Orçamentária e Financeira

Subsecretário: João Batista da Silva Carreira

Endereço: Av. Vinte e Oito de Março, 40-156 - Parque Tamandaré, Campos dos Goytacazes - RJ, 28035-620
| SALA 21 | Telefone: (22) 98131-0198

ATRIBUIÇÕES DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

I. Coordenar o processo de planejamento orçamentário da SEDUCT, conforme o que estabelecem o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do Município;

II. Efetuar o controle, o planejamento e o acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos alocados para a manutenção e desenvolvimento do ensino, que envolvem os recursos do FUNDEB e recursos próprios;

III. Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, no âmbito do MEC/FNDE, tais como: SIOPE, PAR/SIMEC, SIGPC, entre outros;

IV. Desenvolver, coordenar e avaliar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil que envolvem os programas e fontes de financiamento da Educação: Salário Educação, emendas parlamentares, PNAE, PNATE, PDDE, entre outros;

V. Garantir os meios necessários para que a SEDUCT desenvolva sua atividade fim de forma efetiva, através da implementação e do desenvolvimento de políticas públicas de Execução Orçamentária, Captação de Recursos, Gestão de Projetos de Infraestrutura e Logística, Contratos e Convênios e Análise e Controle de Despesas;

VI. Planejar e supervisionar as atividades relativas à análise e controle de despesas das UE´s e das Unidades Administrativas, de acordo com as orientações do Sistema Municipal do Orçamento;

VII. Elaborar estudos, custos, levantamento de dados e indicadores financeiros com a finalidade de otimizar recursos e orientar o planejamento e a gestão da SEDUCT;

VIII. Acompanhar a organicidade e o andamento dos projetos de interesse da SEDUCT junto ao Poder Legislativo após deferimento do Secretário Municipal de Educação;

IX. Atender às consultas formuladas pelo Poder Legislativo com devido registro e, a posteriori, dar informação dos procedimentos ao Secretário da SEDUCT;

X. Providenciar a publicação dos Atos Legais após a autorização do Secretário da SEDUCT;

XI. Atuar com objetivo de integração com as demais Subsecretarias da SEDUCT;

XII. Oferecer capacitação e treinamento para os gestores e técnicos dos setores da Subsecretaria;

XIII. Exercer outras atividades correlatas que que lhes forem confiadas.

Agricultura Familiar

Cardápio Escolar