A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) torna pública a homologação das chapas participantes do Processo de Consulta Eleitoral para Provimento dos Cargos de Diretor e Diretor Adjunto dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal, referente ao Biênio 2026–2028, conforme normas estabelecidas no Edital nº 12/2025.
A homologação pode ser consultada na área “Eleições para Gestores” do Portal PAE.
De acordo com o ato publicado, ficam estabelecidas as seguintes disposições:
- Situação das chapas
As chapas classificadas como Homologadas e Homologadas com Pendência estão aptas a concorrer ao processo eleitoral regulamentado pelo Edital nº 12/2025.
- Documentação pendente
Candidatos de chapas homologadas com pendência apresentaram os documentos faltantes durante o período de interposição de recursos.
- Em caso de pendência relativa à conclusão de cursos de graduação, especialização ou gestão escolar (pela EFEM ou AVAMEC), a certificação poderá ser apresentada até a posse, caso o candidato seja eleito.
- Candidatos à reeleição que ainda estejam cursando Graduação em Pedagogia deverão apresentar declaração informando o período em que se encontram e o tempo restante para conclusão.
- Condições de inelegibilidade
Candidatos impugnados ou inelegíveis não poderão concorrer ao processo de escolha.
- Situações específicas das chapas
- Se o candidato a diretor for impugnado ou inelegível, mas o candidato a diretor adjunto estiver homologado, a chapa seguirá no pleito apenas para o cargo de diretor adjunto. O cargo de diretor será posteriormente nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, observados os critérios da Lei nº 9.131/2021.
- Se o candidato a diretor estiver homologado, mas o diretor adjunto for impugnado, a chapa segue concorrendo somente com o diretor, ficando o cargo de adjunto para posterior nomeação pelo Chefe do Executivo, conforme a mesma legislação.
- Critérios de elegibilidade
A condição de inelegível se aplica ao candidato que não atender integralmente às exigências previstas no subitem 1.3 do Edital nº 12/2025.
- Estabelecimentos sem chapas válidas
As unidades escolares que não apresentarem chapas constituídas, homologadas ou homologadas com pendências não participarão do processo de consulta eleitoral regulamentado pela Lei nº 9.131/2021 e pelo Edital nº 12/2025.