A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia é o órgão responsável por assegurar a universalização do ensino fundamental, e por organizar e coordenar o sistema educacional do Município em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), possui as seguintes atribuições e competências:
I – planejar, coordenar, controlar e executar a política educacional do município, mediante oferecimento de educação infantil, educação de jovens e adultos, educação especial e o ensino fundamental;
II – planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar programas de merenda escolar, material didático e transporte escolar;
III – sugerir medidas que visem a expansão e aperfeiçoamento do ensino no Município
IV – baixar normas complementares para o sistema de ensino;
V – promover meios para a realização das eleições de diretores e vice-diretores das unidades escolares;
VI – coordenar e controlar as atividades de suprimento e guarda de material, de controle funcional do pessoal do magistério e de assistência ao educando;
VII – coordenar e controlar as atividades pertinentes ao desenvolvimento pedagógico, de informação e de comunicação;
VIII – coordenar e controlar as atividades de organização curricular e de gestão do sistema municipal de ensino em geral, entre outros;
IX – garantir suporte logístico para o funcionamento dos conselhos Municipal de Educação, acompanhamento do FUNDEB e de Alimentação Escolar;
X – administrar os recursos transferidos ao Município de Campos dos Goytacazes para aplicação em programas de educação; do transporte escolar; dos programas suplementares de alimentação escolar;
XI – articular ações visando a valorização do magistério público do Município de Campos dos Goytacazes;
XII – realizar campanhas destinadas a incentivar a frequência e a permanência do aluno na escola;
XIII – realizar censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a sua chamada à escola;
XIV – combater à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno;
XV – administrar a verba do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Ensino Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB;
XVI – orientar e organizar as atividades relativas às apresentações de bandas de música e fanfarras;
XVII – aprovar a programação de carga horária, observada a tipologia da escola;
XVIII – divulgar e manter em seus arquivos as Portarias de criação de unidades escolares municipais;
XIX – manter atualizado o cadastramento das unidades escolares da rede municipal;
XX – planejar, coordenar e promover o processo de desenvolvimento da gestão participativa nas escolas da Rede Pública Municipal;
XXI – planejar, coordenar, acompanhar e promover meios para a organização e funcionamento dos Conselhos Escolares;
XXII – elaborar o calendário escolar em conjunto com as coordenações de ensino e acompanhar o cumprimento do mesmo na Rede Pública Municipal;
XXIII – emitir históricos escolares e certificados de conclusão de cursos iniciados ou concluídos em unidades escolares extintas;
XXIV – manter registros atualizados de notas, frequência, histórico, desempenho dos alunos e publicações oficiais relacionadas aos alunos formados da unidade escolar;
XXV – desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade institucional.
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