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EDUCAÇÃO ILUMINA VIDAS

Divulgado o resultado preliminar da Seleção de Professor Orientador de Tecnologias Educacionais

A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) divulgou, nesta seguda-feira (23), o resultado preliminar do edital de seleção de professores efetivos da Rede Municipal de Ensino para atuarem na função de Professor Orientador de Tecnologias Educacionais (POTE). Eles trabalharão sob Regime Especial de Trabalho (RET) no biênio 2026/2027. O resultado com a lista dos classificados está disponível no Portal PAE

As inscrições tiveram início em 30 de janeiro e foram concluídas em 6 de fevereiro, segundo a secretária da pasta, Tânia Alberto. “Puderam participar os servidores estatutários – Professor I (20h) e Professor II (25h).  Os professores selecionados via Edital n.º 07/2024 permanecem em exercício, e não foi necessária nova inscrição”, informou.

De acordo com a diretora de Programas e Projetos da Seduct, Anna Karina de Azevedo y Oviedo, a função consiste na integração pedagógica de tecnologias digitais, robótica educacional e ensino de computação ao currículo da Educação Básica, visando ao desenvolvimento do letramento digital e do pensamento computacional.

“Ele atuará como agente formador e apoiador pedagógico em turmas de Educação Infantil, Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Educação de Jovens e Adultos (EJA), em conformidade com a Política Nacional de Educação Digital (Lei nº 14.533/2023)”, explicou Anna. 

“Nas Unidades Escolares com anos finais do Ensino Fundamental, o POTE ministrará o Projeto de Computação, com carga horária de uma hora-aula semanal por turma, conforme a Resolução Seduct nº 01/2023”, completou.

A medida atende à Lei n.º 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital; Lei n.º 14.180/2021, que institui a Política de Inovação Educação Conectada; Base Nacional Comum Curricular — BNCC (Resolução CNE/CP n.º 2/2017), incluindo as Normas sobre Computação na Educação Básica (BNCC Computação), conforme a Resolução CNE/CEB n.º 2/2022; Resolução CNE/CEB n.º 2/2025, que estabelece diretrizes para a integração da educação digital e midiática nas redes escolares; Lei n.º 15.100/2025 e Decreto n.º 12.385/2025, que regulamentam o uso pedagógico de dispositivos eletrônicos nas escolas; e o Decreto Municipal n.º 065/2021, que aprova o Programa de Aprendizagem Eficiente – PAE, o qual preconiza a utilização das tecnologias digitais no processo de ensino-aprendizagem, o letramento digital dos educandos e a formação continuada dos profissionais da educação da rede municipal.

 

Por Kamilla Uhl – Foto: Arquivo / Seduct

 

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