Subsecretaria Geral de Educação
Subsecretário: Marcelo Feres
| SALA 23 | Telefone: (22) 98175-1293
ATRIBUIÇÕES DA SUBSECRETARIA GERAL DE EDUCAÇÃO
I – assessorar diretamente o Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia na direção, coordenação, gestão estratégica e formulação das políticas públicas educacionais do Município;
II – substituir o Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia quando designado ou nos seus afastamentos e impedimentos legais;
III – representar o Secretário Municipal perante órgãos públicos, instituições e entidades, quando designado;
IV – exercer a supervisão pedagógica, técnica, administrativa das Subsecretarias, Diretorias, Departamentos, unidades escolares e demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, promovendo a integração das ações administrativas e educacionais;
V – supervisionar o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, promovendo a integração entre as áreas pedagógica, administrativa e de gestão;
VI – acompanhar e monitorar a execução das políticas públicas educacionais, dos programas, projetos e ações estratégicas da Secretaria, propondo medidas voltadas ao aperfeiçoamento da gestão e dos resultados institucionais;
VII – supervisionar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação, nos instrumentos de planejamento governamental e nos indicadores de desempenho da educação municipal;
VIII – auxiliar o Secretário Municipal na implantação, implementação e monitoramento das políticas públicas educacionais, observadas as diretrizes emanadas do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação, do Conselho Estadual de Educação, do Conselho Municipal de Educação e da legislação aplicável;
IX – atender os Subsecretários, Diretores, Gestores Escolares e demais dirigentes das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, prestando assessoramento institucional, promovendo a integração das ações governamentais, auxiliando na solução das demandas estratégicas da Pasta e assegurando a articulação entre as áreas administrativa, pedagógica e de planejamento;
X – supervisionar e propor a melhoria dos processos administrativos, pedagógicos e institucionais;
XI – despachar pessoalmente com o Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, participando das reuniões de gestão e submetendo à sua apreciação os assuntos que excedam sua competência;
XII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia ou pelo Chefe do Poder Executivo.