O que é a FICAI

A FICAI – Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente – visa garantir a permanência da criança e do adolescente na sala de aula através de parceria entre a escola, Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct), o Conselho Tutelar e o Ministério Público. Os parceiros atuam no combate à infrequência, que é o primeiro passo para o abandono e a evasão escolar.

Objetivo

O intuito do uso da Ficha FICAI é trazer, pela interação da rede e conscientização dos estudantes e responsáveis, o aluno infrequente de volta para a escola, fazendo-se, para tanto, contato direto com e ele e seus familiares. Primeiramente, o órgão competente, via de regra o serviço de orientação pedagógica, faz essa aproximação, visando a esclarecer a causa da infrequência e a obtenção do retorno do estudante, conforme os ditames do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 9394/96. Caso inexitosas as tentativas, a ficha é preenchida com as informações do aluno e das medidas adotadas pelo estabelecimento de ensino e encaminhada ao Conselho Tutelar.

Da mesma forma, este órgão, que é responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, irá ao encontro destes e seus responsáveis para alertar das consequências da infrequência, abandono e evasão, mas principalmente para fazer os encaminhamentos aos atendimentos (saúde, assistência social, etc) que entender pertinentes às pessoas em peculiar situação de desenvolvimento e da família, observando o previsto nos artigos 86 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº8.069/90.

Ministério Público

Por derradeiro, incumbe o encaminhamento ao Ministério Público, quando adotadas as providências cabíveis sem sucesso pelos Conselheiros Tutelares. Igualmente às escolas, estes deverão informar na FICAI todas as providências adotadas, as quais não foram suficientes para regularizar a situação de frequência do aluno. E a qualquer momento em que o aluno retornar para a escola, a ficha deve ser encaminhada de volta a esta para ser arquivada, concluindo-se o fluxo.

O Promotor de Justiça instaurará procedimento para acompanhar a situação da criança ou adolescente em idade escolar infrequente, chamando os pais ou responsáveis para alertá-los das consequências administrativas, cíveis e criminais cabíveis pela não observância de propiciar a educação formal dos filhos, bem como adotará medidas de proteção que entender necessárias para salvaguardar os interesses destes.

Modelo – Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente